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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 16/05/2021