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Artigo 1
I - nos Municípios de Figueirópolis, Alvorada, Sucupira, Peixe, Paranã, Conceição do Tocantins, Taguatinga, Arraias, Lavandeira e Combinado, Estado do Tocantins;
II - no Município de Campos Belos, Estado de Goiás; e
III - nos Municípios de São Desidério, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Jaborandi, Coribe, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Matina, Palmas de Monte Alto, Guanambi, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Aracatu, Tanhaçu, Mirante, Ituaçu, Contendas do Sincorá, Barra da Estiva, Manoel Vitorino, Maracás, Jequié, Itagi, Aiquara, Ipiaú, Itagibá, Barra do Rocha, Gongogi, Ubatã, Ubaitaba, Aurelino Leal, Uruçuca, Itajuípe e Ilhéus, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 14/11/2021