- Voltar Navegação
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 27.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 28.12.2012
- Decreto de 21.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 19.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
- Decreto de 13.12.2012
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), no valor de R$ 402.314.827,00 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e catorze mil, oitocentos e vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II.
Conteudo atualizado em 28/07/2021








