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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 12/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O apoio administrativo ao funcionamento das atividades da Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção e dos grupos de trabalho será provido pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da participação de representantes na Mesa Nacional, inclusive de deslocamento e hospedagem, serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades que os indicaram.