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Artigo 1
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Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, os créditos especiais aprovados pelas Leis nº 12.570 e nº 12.571, de 26 de dezembro de 2011, e nº 12.582, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 179.484.620,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.
Conteudo atualizado em 18/06/2021