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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 13.920.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
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