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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e sessenta reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
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