- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia", com área de trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e três ares e quarenta centiares, situado no Município de Gália, objeto do Registro no R-19-4.724, fls. 4v, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Garça, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 08/11/2022








