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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", com área de quinhentos e oito hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Águia Branca e Nova Venécia, objeto dos Registros nos R-1-665, Ficha 01, Livro 2; R-1-1.015, Ficha 01, Livro 2; R-1-3.534, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha; R-7-5.682, Ficha 03, Livro 2; R-6-5.683, Ficha 02v, Livro 2; R-5-5.684, Ficha 02v, Livro 2; R-5-5.685, Ficha 02v, Livro 2; R-5-5.686, Ficha 02v Livro 2 e R-5-5.687, Ficha 02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo.
Conteudo atualizado em 09/05/2025








