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Artigo 1
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Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Cajazeiras", com área de seiscentos e sessenta hectares, situado nos Municípios de Capistrano e Baturité, objeto dos Registros nos R-8-139, fls. 40, Livro 2-B; R-2-377, fls. 30, Livro 2-C; Matrículas nos 431, fls. 92, Livro 2-C e 438, fls. 98, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capistrano, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000597/2001-25); e
II - "Fazenda Olho D'Água", com área de mil e setecentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Camocim, objeto do Registro no R-2-13, fls. 13, Livro 2-A, do Cartório do 3o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000879/2001-22).
Conteudo atualizado em 06/05/2025








