- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Gleba Santa Emilia I", com área de mil, trezentos e noventa e dois hectares, quarenta e dois ares e treze centiares, situado no Município de Barra do Garças, objeto dos Registros nos R-6-14.499, Ficha 14.499; R-2-38.491, Ficha 38.491; R-1-44.261, Ficha 44.261; R-23-15.169, Ficha 15.169; R-4-36.154, Ficha 36.154; R-5-34.265, Ficha 34.265 e R-6-9.572, Ficha 9.572, todos do Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 23/01/2022








