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Art. 1º do Decreto de13.12.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de13.12.2001 - Decreto de13.12.2001 Publicado no DOU de 14.12.2001 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Olho de Folha", com área de dois mil, duzentos e noventa e cinco hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Milagres do Maranhão, objeto da Matrícula no 1.619, fls. 178, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001111/99-71); e

I - "Olho de Folha", com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Milagres do Maranhão, objeto da Matrícula no 1.619, fls. 178, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR - 12/no 54230.001111/99-71); e (Redação dada pelo Decreto de 26 de março de 2002)

II - "Gleba Buritiatá", com área de mil, cento e quinze hectares, situado no Município de Penalva, objeto dos Registros nos R-1-127, fls. 124, Livro 2-B e R-2-127, fls. 124, Livro 2-B, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.002128/00-15).


Conteudo atualizado em 22/05/2022