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Artigo 1
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Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Tremembé", com área de seiscentos e seis hectares, oito ares e doze centiares, situado no Município de Castilho, objeto dos Registros nos R-1-22.070, fls. 01, Livro 2 e R-1-22.035, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001010/2001-91); e
II - "Fazenda Santa Amélia", com área de seiscentos e trinta e seis hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Castilho, objeto do Registro no Av-2-16.803, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001011/2001-35).
Conteudo atualizado em 24/04/2022








