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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/07/2022







