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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Chavantes - Botucatu, em 230 kV, com extensão estimada em 137 km, circuito simples, com origem na Subestação de Chavantes e término na Subestação de Botucatu, localizada nos Municípios de Chavantes, Ipauçu, Manduri, Cerqueira César, Avaré, Itatinga e Botucatu, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 12/07/2022







