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Artigo 2
I - planejar e deliberar sobre a execução, a operação e a evolução das etapas do projeto de integração das diversas redes de comunicação de dados do Governo Federal, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelos órgãos e entidades participantes;
II - gerenciar a implantação do ambiente compartilhado;
III - homologar os produtos e serviços da rede compartilhada;
IV - dimensionar os recursos da rede compartilhada;
V - normatizar e adequar as políticas de segurança e endereçamento;
VI - definir as rotas primárias e alternativas;
VII - normatizar e adequar a redundância da rede física e lógica, considerando os recursos do ambiente central;
VIII - estabelecer indicadores, mecanismos e padrões de controle do projeto;
IX - normatizar e expedir regras de utilização da rede compartilhada, com vistas à uniformização de conceitos e de procedimentos;
X - elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho, nível de serviço e custo dos serviços da Rede Br@sil.gov;
XI - analisar e aprovar a forma de participação das diversas redes da Administração Pública Federal na rede Br@sil.gov; e
XII - baixar normas reguladoras de suas atribuições.








