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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever 1.261.796.337 ações, sendo 630.838.208 ações ordinárias nominativas e 630.958.129 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia registrados no balancete patrimonial de 31 de julho de 2001;
II - subscrever 402.911 ações, sendo 261.416 ações ordinárias nominativas e 141.495 ações preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








