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Artigo 2
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Art. 2o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
I - RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 1.059, de 20 de novembro de 1950, e renovada pelo Decreto no 93.899, de 8 de janeiro de 1987 (Processo no 53830.001112/94);
II - SOCIEDADE RÁDIO DOURADOS LTDA., a partir de 19 de julho de 1996, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 77.602, de 12 de maio de 1976, e renovada pelo Decreto no 94.416, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53700.000558/96).
Conteudo atualizado em 28/04/2022







