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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 8.602.550,00 (oito milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.555.625,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/01/2022







