MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto de22.11.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de22.11.2001 - Decreto de22.11.2001 Publicado no DOU de 23.11.2001 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4