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Art. 2º do Decreto de19.11.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de19.11.2001 - Decreto de19.11.2001 Publicado no DOU de 20.11.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2