- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 2
I - subscrever 203.616.757 (duzentos e três milhões, seiscentas e dezesseis mil, setecentas e cinqüenta e sete) ações, sendo: 101.808.379 (cento e um milhões, oitocentas e oito mil, trezentas e setenta e nove) ordinárias e 101.808.378 (cento e um milhões, oitocentas e oito mil, trezentas e setenta e oito) preferenciais, todas sem valor nominal, mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2000;
II - subscrever 7.481.007 (sete milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e sete) ações, sendo: 3.740.503 (três milhões, setecentas e quarenta mil, quinhentas e três) ordinárias e 3.740.504 (três milhões, setecentas e quarenta mil, quinhentas e quatro) preferenciais, todas sem valor nominal, caso o acionista minoritário não exerça o direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








