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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam transferidas as concessões outorgadas:
I - à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, conforme Decreto no 593, de 8 de fevereiro de 1962, para a RÁDIO PARAÍSO LTDA. (Processo no 53000.001421/2001); (Vide Decreto de 1º de abril de 2002).
II - à TV GLOBO DE RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme Decreto no 1.094, de 30 de maio de 1962, para a TV GLOBO LTDA. (Processo no 53103.000284/2001).







