- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 1
I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;
II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;
V - o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
VI - o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;
VII - o Secretário de Comunicação de Governo da Presidência da República, pelo Secretário de Planejamento e Informação; e
VIII - o Corregedor-Geral da União, pelo Subcorregedor-Geral da União.
Conteudo atualizado em 23/01/2022








