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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 767.499,86 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no Balanço de 31 de dezembro de 2000;
II - subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 24/11/2021







