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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Teijin", com área de vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e sete hectares, oitenta e um ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Nova Andradina, objeto da Matrícula no 14.357, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.001132/00-51).
Conteudo atualizado em 08/07/2022








