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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungamnn Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.10.2001







