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Art. 2º do Decreto de1.10.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de1.10.2001 - Decreto de1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 26 de janeiro de 1996, a concessão outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pelo Decreto no 85.442, de 2 de dezembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.001702/95).


Conteudo atualizado em 03/07/2022