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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 26 de janeiro de 1996, a concessão outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pelo Decreto no 85.442, de 2 de dezembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53790.001702/95).
Conteudo atualizado em 03/07/2022








