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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica do Cuniã, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








