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Artigo 1
I - ordenar a ocupação das áreas de influência do patrimônio espeleológico local;
II - fiscalizar a prática de atividades esportivas, culturais e científicas, e de turismo ecológico, bem como as atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;
III - dar ênfase às atividades de controle e monitoramento ambiental, de modo a permitir, acompanhar e disciplinar, ao longo do tempo, as interferências no meio ambiente;
IV - fomentar a educação ambiental, a pesquisa científica e a conservação dos valores culturais, históricos e arqueológicos;
V - proteger os atributos naturais, a diversidade biológica, os recursos hídricos e o patrimônio espeleológico, assegurando o caráter sustentável da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA das Nascentes do Rio Vermelho e entorno;
VI - implantar processo de planejamento e gerenciamento com a participação de todos os órgãos e entidades envolvidas: órgãos públicos, prefeituras municipais, organizações não-governamentais e, principalmente, as comunidades locais.
Conteudo atualizado em 19/09/2023








