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Artigo 2
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Art. 2o O imóvel de que trata o art. 1o encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Registro no 631, fls. 44v/46, do Livro no 3-C, de Transcrição das Transmissões, do Cartório Único da Comarca de São José de Mipibú, no Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








