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Artigo 1
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Art. 1o É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA, Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM, Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A., inclusive no de suas respectivas controladas e coligadas.
Conteudo atualizado em 13/05/2022







