MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de19.9.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de19.9.2001 - Decreto de19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.




Artigo 2