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Art. 1º do Decreto de19.9.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de19.9.2001 - Decreto de19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00 (sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 28/11/2021