MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de19.9.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de19.9.2001 - Decreto de19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 7.938.478,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 3