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Art. 1º do Decreto de12.9.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de12.9.2001 - Decreto de12.9.2001 Publicado no DOU de 13.9.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 03/02/2022