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Art. 1º do Decreto de29.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de29.8.2001 - Decreto de29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.558.500,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e de Tr




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.558.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 12/07/2022