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Artigo 1
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Art. 1o Fica retificada a Fonte de Recurso - FTE 166 para Fonte de Recurso - FTE 100, relativa à Unidade 51101 - Ministério do Esporte e Turismo, constante dos Anexos I e II do Decreto de 1o de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 2, Seção 1, páginas 13 a 15, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Conteudo atualizado em 28/03/2022








