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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão saldos de dotações orçamentárias das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








