MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto de22.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de22.8.2001 - Decreto de22.8.2001 Publicado no DOU de 23.8.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.568.114,00, em favor do Ministério do Meio Ambiente, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1o   Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.568.114,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais), em favor do Ministério do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 08/04/2022