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Artigo 2
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Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.177.037,50 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil, trinta e sete reais e cinqüenta centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.
Conteudo atualizado em 19/04/2022








