MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de14.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de14.8.2001 - Decreto de14.8.2001 Publicado no DOU de 15.8.2001 Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):

I - TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., a partir de 30 de setembro de 1995, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 85.063, de 25 de agosto de 1980 (Processo no 53700.000336/95);

II - FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA., a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à TV Barriga Verde Ltda., pelo Decreto no 83.310, de 4 de abril de 1979, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 37, de 8 de julho de 1994 (Processo no 53820.000230/94).


Conteudo atualizado em 19/11/2021