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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.111.865,00 (dez milhões, cento e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 806.594,00 (oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais).
Conteudo atualizado em 24/12/2021








