MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto de7.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de7.8.2001 - Decreto de7.8.2001 Publicado no DOU de 8.8.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1o   Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 09/07/2022