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Artigo 2
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Art. 2o A Floresta Nacional de São Francisco possui uma área total aproximada de vinte e um mil e seiscentos hectares, registrado no Livro no 2-A, do Registro Geral de Imóveis, do Cartório da Comarca de Sena Madureira, às fls. 98, sob a matrícula no 279, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas de longitude 69º1718" WGR e latitude 09º5028" Sul, localizada à margem direita do Rio Macauã; daí, segue o rumo 18º00SE, por uma distância de 5.600m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas de longitude 69º1621" WGR e latitude 09º5320" Sul; daí, segue o rumo 68º00SW, por uma distância de 13.500m, confrontando-se com o Seringal Palmares e Fortaleza, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas de longitude 69º2310" WGR e latitude 09º5602" Sul; daí, segue o rumo 58º30SW, por uma distância de 16.050m, confrontando-se com os Seringais Palmares e Potiguar, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas de longitude 69º3043" WGR e latitude 10º0034" Sul; daí, segue o rumo 21º00NW, por uma distância de 3.600m, confrontando-se com o Seringal Catianã, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas de longitude 69º3126" WGR e latitude 09º5845" Sul, localizado à margem direita do Rio Macauã; daí, segue o rumo 58º30NE, por uma distância de 17.450m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas de longitude 69º2313" WGR e latitude de 09º5347" Sul; daí, segue o rumo 03º00NW, por uma distância de 3.500m, cruzando o Rio Macauã, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas de longitude 69º2317" WGR e latitude 09º5157" Sul, localizado à margem esquerda do referido rio; daí, segue o rumo 10º00NW, por uma distância de 7.250m, confrontado-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas de longitude 69º2358" WGR e latitude 09º4803" Sul; daí, segue o rumo 66º00NE, por uma distância de 8.000m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas de longitude 69º1956" WGR e latitude 09º4641" Sul; daí, segue o rumo 32º00SE, por uma distância de 9.000m, confrontando-se com o Seringal Caíco, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros.
Parágrafo único. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Conteudo atualizado em 24/05/2022








