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Artigo 4
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Art. 4o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos do art. 2o, inciso VII, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Conteudo atualizado em 19/09/2023








