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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00 (seis milhões, dez mil, novecentos e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








