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Art. 3º do Decreto de1.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de1.8.2001 - Decreto de1.8.2001 Publicado no DOU de 2.8.2001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 3