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Artigo 5
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Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Raul belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2001







