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Artigo 1
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Art. 1o Fica alterada para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins, objeto da outorga de concessão constante do Decreto de 15 de dezembro de 1997.
Conteudo atualizado em 18/05/2022








